domingo, 5 de outubro de 2014

Vejam as mudanças dos critérios para a premiação conforme o desempenho no SPAECE/ENEM



Os critérios para premiação dos alunos com melhores desempenhos nas provas SPAECE e ENEM sofreram algumas alterações através da Lei n.º 15.572, que foi publicada no Diário Oficial do Estado n.º 064 - Série 3 Ano VI caderno 1/3 página 5, no dia 07 de abril de 2014.

Segundo a publicação, a premiação será de acordo com os seguintes critérios:

  • Alunos do 1º ano: 350 pontos em Matemática e 325 em Língua Portuguesa no SPAECE;
  • Alunos do 2º ano: Regra anterior (quando forem escalados para fazer o SPAECE amostral) ou Pontuação mínima de 540 pontos no ENEM;
  • Alunos do 3° ano: Regra anterior (quando forem escalados para fazer o SPAECE amostral) ou Pontuação mínima de 560 pontos no ENEM.

Confira a publicação na íntegra

LEI Nº15.572, 07 de abril de 2014.
ALTERA O ART.1º DA LEI Nº14.483,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º O art.1º da Lei nº14.483, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Os alunos das 3 (três) séries do ensino médio das escolas da rede estadual de ensino do Ceará serão premiados com um notebook conforme o seu desempenho nas provas anuais do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, ou do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos seguintes termos:

I - os alunos do 1º ano do ensino médio que alcançarem as médias de proficiência adequadas em língua portuguesa e em matemática na avaliação anual do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE;
II - os alunos do 2º ano do ensino médio que obtiverem, na média geral das provas do ENEM, pontuação igual ou superior a 540 (quinhentos e quarenta) pontos ou que alcançarem as médias de proficiência adequadas em língua portuguesa e em matemática na avaliação anual do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, quando forem escalados para fazer o SPAECE amostral;
III - os alunos do 3º ano do ensino médio que obtiverem, na média geral das provas do ENEM, pontuação igual ou superior a 560 (quinhentos e sessenta) pontos ou que alcançarem as médias de proficiência adequadas em língua portuguesa e em matemática na avaliação anual do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, quando forem escalados para fazer o SPAECE amostral.

§1º Conforme a escala de proficiência do SPAECE que vai de 0 (zero) a 500 (quinhentos) pontos, o nível adequado para o ensino médio iniciasse a partir de 325 (trezentos e vinte e cinco) pontos em língua portuguesa e 350 (trezentos e cinquenta) pontos em matemática.

§2º A referência para identificação dos alunos serão as bases de dados de resultados do ENEM a serem solicitadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e do SPAECE entregue à SEDUC pela instituição responsável pela avaliação.

§3º No caso da premiação pelo desempenho no ENEM, será divulgado para cada escola o código dos alunos e suas referidas pontuações para que estes se apresentem com o comprovante de seu resultado para poderem fazer jus à sua premiação, considerando que a base de dados fornecida pelo INEP mantém em sigilo o nome dos alunos.

§4º A cada ano, fazendo-se necessário, o Poder Executivo estabelecerá, em ato próprio, adequações às regras de concessão desta premiação.” (NR)

ART. 2º Ficam convalidadas as premiações com base nos resultados do SPAECE, concedidas nos anos anteriores, nos termos da Lei nº14.483, de 8 de outubro de 2009, alterada pela Lei nº14.691, de 30 de abril de 2010.

ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ART. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ